Guia sobre Opções
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Sistema de garantia | Sistema de garantia |
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Quando um aplicador assume uma posição lançadora de opções de compra, compromete-se também, contratualmente a, se designado para atender um aviso de exercício, entregar as ações-objeto a que se refere a opção exercida contra o recebimento do preço de exercício. Essa obrigação do lançador perante o sistema é garantida pelo depósito efetuado pela sociedade corretora das próprias ações-objeto em custódia (lançamento coberto) ou pelo depósito de margens que o lançador é obrigado a efetuar e manter nos níveis requeridos pela CBLC (lançamento descoberto). O aplicador que assume uma posição lançadora de opções de venda está também se obrigando a, se for exercido, pagar o valor de exercício da opção, mediante o recebimento das ações-objeto. A garantia que o lançador fornece ao sistema, perante o qual assumiu a obrigação, é o depósito de margens efetuado por intermédio da sociedade corretora, e que deve ser mantido nos níveis requeridos pela CBLC. Os lançadores de opções estão obrigados a manter as garantias que a CBLC exige das sociedades corretoras, as quais podem, para sua segurança, solicitar garantias adicionais de seus clientes. Para o lançamento coberto, a sociedade corretora deve depositar a totalidade das ações-objeto no mesmo dia em que foi realizada a operação em pregão. É possível substituir as garantias referentes a uma posição coberta, ou seja, retirar as ações-objeto, desde que haja uma autorização da CBLC e o respectivo depósito da margem em dinheiro, certificados representativos de ouro, títulos públicos federais ou privados, carta de fiança bancária incondicionada, ações constantes da relação de garantias ou outros ativos aceitos pela CBLC. Se um lançamento é feito a descoberto, a sociedade corretora deve depositar garantias referentes ao total de posições descobertas, no nível requerido pela CBLC, o qual será mantido até o vencimento da opção ou fechamento da posição. O nível de garantia é calculado diariamente pela CBLC por meio do sistema de cálculo de margem CM-TIMS (Clearing Members Theoretical Intermarket Margin System). O sistema toma por base o cálculo de dois componentes para obter o valor da margem total: Margem de Prêmio: a margem de prêmio corresponderá ao custo/valor de liquidação da posição. Para as posições no mercado de opções, corresponderá simplesmente ao preço de fechamento do valor mobiliário de referência. Margem de Risco: a margem de risco corresponderá à perda potencial da posição, decorrente de um movimento adverso no preço do valor mobiliário, e será calculada, por meio do CM-TIMS, empregando-se a avaliação completa ("full valuation") das posições para cada um dos dez cenários relativos ao preço de mercado do valor mobiliário de referência. A margem de risco corresponderá à maior perda ("pior caso"), entre todas as calculadas para os dez cenários. Os créditos de margens de garantia corresponderão à margem de prêmio menos a respectiva margem de risco (isto é, o valor de liquidação da posição incorporando a respectiva perda potencial). Os débitos de margem de garantia corresponderão à margem de prêmio mais a respectiva margem de risco (isto é, o custo de liquidação da posição incorporando a respectiva perda potencial). Conforme o comportamento do mercado, o lançador descoberto que esteja com prejuízo é chamado a recompor o nível de garantia. Tanto a margem inicial como as possíveis chamadas de recomposição devem ser depositadas na CBLC no primeiro dia útil subseqüente à constatação - pelo sistema de garantias - de sua necessidade. A CBLC poderá arbitrar, segundo critérios fixados por sua Diretoria Geral, os prêmios que não estiverem compatíveis com o mercado. |
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