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Operações casadas Imprimir E-mail

Operação casada é a denominação que se dá aos conjuntos de operações: uma operação no mercado de opções e uma compra ou venda de ações no mercado a vista, realizadas num mesmo pregão e liquidadas em conjunto. A operação casada permite ao aplicador - lançador ou titular de opções - maior flexibilidade para aproveitar situações favoráveis de mercado e/ou menor desembolso ou menor imobilização de recursos.


1) Operação Casada - Titular de opções

A operação casada, possível para o titular de opções, viabiliza a "liquidação por diferença" das operações de exercício de opções de duas maneiras:

Exercício de opções de compra e venda a vista de ações: o titular de opções de compra pode vender a vista as ações-objeto no mesmo pregão do registro da operação de exercício, solicitando a liquidação conjunta das duas operações;

Compra de ações a vista e exercício de opções de venda.
 

2) Operação Casada - Lançador de opções

Compra a vista de ações e atendimento ao aviso de exercício de opções de compra lançadas descobertas: essa operação permite que, no pregão de registro do exercício das opções, o lançador compre a vista as ações-objeto e liquide conjuntamente as duas operações;

Compra de opções para fechamento de posição e venda a vista das ações-objeto depositadas: o lançador coberto de opções de compra pode adquirir opções para fechamento de posição e, no mesmo pregão, vender as ações-objeto depositadas em garantia. Nessa situação, o investidor irá pagar o prêmio das opções adquiridas em D+1 e receber o crédito da venda a vista em D+3.

Lançamento de opções de compra sobre ações compradas a vista: um aplicador pode comprar ações a vista e, no mesmo pregão, lançar opções de compra sobre essas ações, indicando estar a compra a vista vinculada ao lançamento. É importante ressaltar que, como a liquidação do lançamento das opções ocorre em D+1 e a da compra a vista em D+3, o investidor poderá optar por: a) manter o valor do prêmio da opção lançada como garantia até D+3, quando esse valor será utilizado para compensar o débito da compra a vista, ou b) depositar garantias em ativos aceitos pela CBLC, recebendo, em D+1, o crédito do prêmio da opção lançada. Nessa segunda hipótese, quando da liquidação da compra a vista realizada para a cobertura da posição, os ativos depositados em garantia serão liberados.

Atendimento ao exercício de opções de venda e venda das ações no mercado a vista: o lançador de opções de venda que é designado para o exercício pode vender as ações-objeto no mercado a vista, no mesmo pregão em que foi exercido.


3) Operação Casada - Inadimplências

A responsabilidade pela liquidação das operações realizadas no mercado de opções é sempre do lançador e do titular de opções, mesmo quando fizer parte de uma operação casada.

O aplicador que realizar uma operação casada deve, portanto, estar atento para o fato de que a inadimplência daquele com quem negociou no mercado a vista pode impedi-lo de atender às exigências relativas à sua operação no mercado de opções, sujeitando-o às penalidades previstas no Regulamento de Operações no Mercado de Opções.

 
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